Livro V - Da Organização da Seguridade Social
Título II - Dos Convênios, Contratos, Credenciamentos e Acordos
Art. 314
- A prestação de serviços da entidade que mantém convênio, contrato, credenciamento ou acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social não cria qualquer vínculo empregatício entre este e o prestador de serviço.
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