Livro V - Da Organização da Seguridade Social
Título II - Dos Convênios, Contratos, Credenciamentos e Acordos
Título II - DOS CONVêNIOS, CONTRATOS, CREDENCIAMENTOS E ACORDOS(Ir para)
Art. 311- A empresa, o sindicato ou entidade de aposentados devidamente legalizada poderá, mediante convênio, encarregar-se, relativamente a seu empregado ou associado e respectivos dependentes, de processar requerimento de benefício, preparando-o e instruindo-o de maneira a ser despachado pela previdência social.
Parágrafo único - Somente poderá optar pelo encargo de pagamento, as convenentes que fazem a complementação de benefícios, observada a conveniência administrativa do INSS.
I - processar requerimento de benefício, preparando-o e instruindo-o de maneira a ser despachado pela previdência social;
II - submeter o requerente a exame médico, inclusive complementar, encaminhando à previdência social o respectivo laudo, para posterior concessão de benefício que depender de avaliação de incapacidade, se for o caso; e (Redação dada pelo Decreto 3.668, de 22/11/2000, art. 1º).
Redação anterior: [II - submeter o requerente a exame médico, inclusive complementar, encaminhando à previdência social o respectivo laudo, para efeito de homologação e posterior concessão de benefício que depender de avaliação de incapacidade; e)]
III - pagar benefício.
Parágrafo único - O convênio deverá dispor sobre o reembolso das despesas da empresa, do sindicato ou da entidade de aposentados devidamente legalizada, correspondente aos serviços previstos nos incs. II e III, ajustado por valor global conforme o número de empregados ou associados. (Redação dada pelo Decreto 3.265, de 29/11/1999, art. 1º).
Redação anterior: [Parágrafo único - O convênio poderá dispor sobre o reembolso das despesas da empresa, do sindicato ou da entidade de aposentados devidamente legalizada, correspondente aos serviços previstos nos incs. II e III, ajustado por valor global conforme o número de empregados ou de associados, mediante dedução do valor das contribuições previdenciárias a serem recolhidas pela empresa, ou por outra modalidade de reembolso.)]
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