Livro V - Da Organização da Seguridade Social
Título I - Do Sistema Nacional de Seguridade Social
Capítulo Único - Dos Órgãos Colegiados
Seção I - Do Conselho Nacional de Previdência Social
Art. 302
- Compete ao Ministério da Previdência e Assistência Social proporcionar ao Conselho Nacional de Previdência Social os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.
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