Livro I - Da Finalidade e dos Princípios Básicos
Título III - Da Assistência Social
Título III - DA ASSISTêNCIA SOCIAL(Ir para)
Art. 3º- A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.
Parágrafo único - A organização da assistência social obedecerá às seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa; e
II - participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.
Comentários do Artigo 3º