Livro V - Da Organização da Seguridade Social
Título I - Do Sistema Nacional de Seguridade Social
Capítulo Único - Dos Órgãos Colegiados
Seção I - Do Conselho Nacional de Previdência Social
Art. 298
- As resoluções tomadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.
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