Livro III - Do Custeio da Seguridade Social
Título II - Das Disposições Diversas Relativas ao Custeio da Seguridade Social
Art. 273
- A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento dos trabalhadores contratados com base na Lei 9.601/1998, na forma do art. 225, agrupando-os separadamente. [[Decreto 3.048/1999, art. 225.]]
Comentários do Artigo 273