Livro III - Do Custeio da Seguridade Social
Título I - Do Financiamento da Seguridade Social
Capítulo VIII - Da Arrecadação e Recolhimento das Contribuições
Seção VII - Da Restituição e da Compensação de Contribuições e Outras Importâncias
Art. 249
- (Revogado pelo Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 6º, XLIX)
Parágrafo único - A restituição de contribuição indevidamente descontada do segurado somente poderá ser feita ao próprio segurado, ou ao seu procurador, salvo se comprovado que o responsável pelo recolhimento já lhe fez a devolução.]
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