Livro III - Do Custeio da Seguridade Social
Título I - Do Financiamento da Seguridade Social
Capítulo II - Da Contribuição da União
Art. 197
- Para pagamento dos encargos previdenciários da União poderão contribuir os recursos da seguridade social referidos no inciso VI do parágrafo único do art. 195, na forma da Lei Orçamentária anual, assegurada a destinação de recursos para as ações de saúde e assistência social. [[Decreto 3.048/1999, art. 195.]]
Comentários do Artigo 197