Livro II - Dos Benefícios da Previdência Social
Título II - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo VIII - Das Disposições Transitórias Relativas às Prestações do Regime Geral de Previdência Social
Art. 192
- Aos menores de 16 anos filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 16/12/1998 são assegurados todos os direitos previdenciários.
Comentários do Artigo 192