Livro II - Dos Benefícios da Previdência Social
Título II - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo VIII - Das Disposições Transitórias Relativas às Prestações do Regime Geral de Previdência Social
Art. 188-Q
- Para a aposentadoria por idade concedida a pessoa com deficiência, será assegurada, exclusivamente para fins de cálculo do valor da renda mensal, a conversão do período de exercício de atividade sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física, cumprido na condição de pessoa com deficiência até 13/11/2019, vedado o cômputo do tempo convertido para fins de carência.
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