Livro II - Dos Benefícios da Previdência Social
Título II - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo VII - Das Disposições Diversas Relativas às Prestações do Regime Geral de Previdência Social
Art. 179-C
- O servidor responsável pela análise dos pedidos dos benefícios motivará suas decisões ou opiniões técnicas e responderá pessoalmente apenas nas hipóteses de dolo e de erro grosseiro.
Comentários do Artigo 179C