Livro II - Dos Benefícios da Previdência Social
Título II - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo VII - Das Disposições Diversas Relativas às Prestações do Regime Geral de Previdência Social
Art. 172
- Fica o INSS obrigado a emitir e a enviar aos beneficiários aviso de concessão de benefício, além da memória de cálculo do valor dos benefícios concedidos.
Comentários do Artigo 172