Livro II - Dos Benefícios da Previdência Social
Título II - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção VI - Dos Benefícios
Subseção X - Do Auxílio-reclusão
Art. 119
- É vedada a concessão do auxílio-reclusão após a soltura do segurado.
Comentários do Artigo 119