Capítulo I - Das Generalidades
Capítulo I - DAS GENERALIDADES (Ir para)
Art. 1º- Este Regulamento dispõe sobre o Serviço de Radiodifusão Comunitária RadCom, instituído pela Lei 9.612, de 19/02/98, como um Serviço de Radiodifusão Sonora, com baixa potência e com cobertura restrita, para ser executado por fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do Serviço.
Comentários do Artigo 1º