Título I - Da Letra de Câmbio
Capítulo XII - Dos Direitos e das Obrigações Cambiais
Seção II - Das Obrigações
Art. 48
- Sem embargo da desoneração da responsabilidade cambial, o sacador ou o aceitante fica obrigado a restituir ao portador, com os juros legais, a soma com a qual se locupletou à custa deste.
A ação do portador, para este fim, é a ordinária.
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