Título I - Da Letra de Câmbio
Capítulo I - Do Saque
Título I - DA LETRA DE CâMBIO (Ir para)
Capítulo I - DO SAQUE(Ir para)
Art. 1º- A letra de câmbio é uma ordem de pagamento e deve conter requisitos, lançados, por extenso, no contexto:
I - A denominação [letra de câmbio] ou a denominação equivalente na língua em que for emitida.
II - A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda.
III - O nome da pessoa que deve pagá-la. Esta indicação pode ser inserida abaixo do contexto.
IV - O nome da pessoa a quem deve ser paga. A letra pode ser ao portador e também pode ser emitida por ordem e conta de terceiro. O sacador pode designar-se como tomador.
V - A assinatura do próprio punho do sacador ou do mandatário especial. A assinatura deve ser firmada abaixo do contexto.
Comentários do Artigo 1º