Capítulo I - Da Natureza e Finalidade
Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda, criado pelo Decreto 91.152, de 15/03/1985, tem por finalidade o julgamento administrativo, em segunda e última instância, dos recursos contra as decisões mencionadas no art. 3º desse Regimento.
Comentários do Artigo 1º