Capítulo III - Da Administração e Competência
Seção IV - Da Diretoria Executiva
Art. 20
- A Diretoria Executiva da FINEP será composta por seis diretores, sendo um deles seu Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República por indicação do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, e exoneráveis ad nutum.
§ 1º - Um dos Diretores será, obrigatoriamente, empregado da FINEP, a ser escolhido dentre os que tenham mais de três anos de tempo de serviço na Empresa.
§ 2º - Aos integrantes da Diretoria Executiva são aplicáveis, no que couber, e nos termos das normas internas específicas, as obrigações e os direitos e vantagens atribuídas ao pessoal da FINEP.
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