Capítulo III - Da Administração e Competência
Seção II - Do Conselho de Administração
Art. 14-B
- O Comitê de Auditoria se reportará ao Conselho de Administração.
Parágrafo único - O funcionamento do Comitê de Auditoria será regulado em regimento interno aprovado pelo Conselho de Administração da FINEP.
Comentários do Artigo 14B