Capítulo III - Da Administração e Competência
Seção II - Do Conselho de Administração
Art. 14-A
- O Comitê de Auditoria será composto por três membros efetivos e um suplente, designados pelo Conselho de Administração.
§ 1º - A designação dos membros do Comitê de Auditoria observará as regras adotadas pelo Conselho Monetário Nacional concernentes às condições para o exercício do mandato.
§ 2º - Os membros do Comitê de Auditoria terão mandato por prazo indeterminado, cessável a qualquer tempo por deliberação do Conselho de Administração.
§ 3º - Os membros do Comitê de Auditoria farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da FINEP.
§ 4º - Caso o integrante do Comitê de Auditoria seja também membro do Conselho de Administração da FINEP ou de suas ligadas, fica facultada a opção pela remuneração relativa a um dos cargos.
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