Título II - Dos Atos e da Ordem dos Serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
Capítulo II - Da Ordem dos Serviços
Seção V - Do Arquivamento
Subseção I - Das Disposições Gerais
Art. 60
- A Junta Comercial organizará um prontuário para cada empresa.
Parágrafo único - Ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabelecerá as normas para a organização do prontuário e de seus procedimentos, inclusive na hipótese de transferência de sede de empresa para outra unidade federativa.
Parágrafo único - A organização do prontuário e os procedimentos em relação a esse, inclusive no caso de transferência de sede de empresa mercantil para outra unidade federativa, serão disciplinados em instrução normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.]
Comentários do Artigo 60