Título II - Dos Atos e da Ordem dos Serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
Capítulo II - Da Ordem dos Serviços
Seção III - Das Proibições de Arquivamento
Art. 55
- Ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia consolidará:
I - as hipóteses de restrição legal da participação de estrangeiros em sociedades empresárias brasileiras;
II - as hipóteses em que é necessária a aprovação prévia de órgão governamental para o arquivamento de atos de empresas e as formas dessa aprovação; e
III - os procedimentos para a autorização de funcionamento ou nacionalização de sociedade empresária estrangeira no País.
I - as hipóteses de restrição legal da participação de estrangeiros em empresas mercantis brasileiras;
II - os casos em que é necessária a aprovação prévia de órgão governamental para o arquivamento de atos de empresas mercantis, bem como as formas dessa aprovação;
III - os procedimentos para a autorização de funcionamento ou nacionalização de sociedade mercantil estrangeira no País.]
Comentários do Artigo 55