Título II - Dos Atos e da Ordem dos Serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins Ir para
Capítulo II - Da Ordem dos Serviços Ir para
Seção II - Do Processo Decisório Ir para
Art. 50 - Subordinam-se ao regime de decisão colegiada:
I - do Plenário, o julgamento dos recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou de Turmas;
II - das Turmas, o arquivamento dos atos de:
a) constituição de sociedades anônimas;
Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (Nova redação a alínea). Redação anterior (original): [a) constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;]
b) transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresárias; e
Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (Nova redação a alínea). Redação anterior (original): [b) transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis;]
c) constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na lei de sociedades por ações.
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