Título I - Das Finalidades e da Organização do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
Capítulo II - Da Organização
Seção III - Das Juntas Comerciais
Seção III - DAS JUNTAS COMERCIAIS(Ir para)
Art. 5º- A Junta Comercial de cada unidade federativa, com jurisdição na respectiva área da circunscrição territorial e sede na capital, subordina-se, administrativamente, ao Governo de sua unidade federativa e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Parágrafo único - A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.]
Comentários do Artigo 5º