Título I - Das Finalidades e da Organização do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
Capítulo II - Da Organização
Seção I - Das Disposições Gerais
Capítulo II - DA ORGANIZAçãO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 3º- Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM, composto pelos seguintes órgãos:
I - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, órgão central do SINREM, com as seguintes funções:
a) supervisão, orientação, coordenação e normativa, na área técnica; e
b) supletiva, na área administrativa; e
II - Juntas Comerciais, com funções executora e administradora dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Comentários do Artigo 3º