Título I - Das Finalidades e da Organização do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
Capítulo II - Da Organização
Seção III - Das Juntas Comerciais
Art. 21
- Compete ao Plenário:
I - julgar os recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou colegiadas;
II - deliberar sobre a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial, submetendo-a, quando for o caso, à autoridade superior;
III - deliberar sobre o assentamento dos usos e práticas empresariais;
IV - aprovar o Regimento Interno e suas alterações, submetendo-o, quando for o caso, à autoridade superior;
V - decidir sobre matérias de relevância, conforme previsto no Regimento Interno;
VI - deliberar, por proposta do Presidente, sobre a criação de Delegacias;
VII - deliberar sobre as proposições de perda de mandato de Vogal ou suplente;
VIII - manifestar-se sobre proposta de alteração do número de Vogais e respectivos suplentes;
IX - exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência, ou que vierem a ser atribuídos em leis ou em outras normas federais ou estaduais.
Comentários do Artigo 21