Título II - Da utilização dos bens imóveis da União
Capítulo IV - Do Aforamento
Seção I - Disposições Gerais
Capítulo IV - DO AFORAMENTO (Ir para)
Seção I - DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 99
- A utilização do terreno da União sob regime de aforamento dependerá de prévia autorização do Presidente da República, salvo se já permitida em expressa disposição legal.
Parágrafo único - Em se tratando de terreno beneficiado com construção constituída de unidades autônomas, ou, comprovadamente, para tal fim destinado, o aforamento poderá ter por objeto as partes ideais correspondentes às mesmas unidades.
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