Título I - Dos Bens Imóveis da União
Capítulo I - Da Declaração dos Bens
Seção II - Da Conceituação
Art. 4º
- São terrenos marginais os que banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 (quinze) metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, contados desde a linha média das enchentes ordinárias.
Comentários do Artigo 4º