Capítulo I - Dos Conselhos de Engenharia e Arquitetura
Capítulo I - DOS CONSELHOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA (Ir para)
Art. 1º- O Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e seus Conselhos Regionais criados pelo Decreto 23.569, de 11/12/1933, constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público.
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