Título X - Do Processo Judiciário do Trabalho
Capítulo VI - Dos Recursos
Capítulo VI - DOS RECURSOS(Ir para)
Art. 893- Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso de revista;
IV - agravo.
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso extraordinário;
IV - agravo.
§ 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva.
§ 2º - A interposição de recursos para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.]
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso extraordinário;
IV - agravo.
Parágrafo único. Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juizo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interIocutórias somente em recurso da decisão definitiva.]
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