Título X - Do Processo Judiciário do Trabalho
Capítulo III-A - Do processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial
- Transação extrajudicial. Homologação. Jurisdição voluntária. Prescrição. Prazo prescricional
- Art. 855-E acrescentado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º
- A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Parágrafo único - O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
Comentários do Artigo 855E