Título X - Do Processo Judiciário do Trabalho
Capítulo III-A - Do processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial
- Transação extrajudicial. Homologação. Jurisdição voluntária. Audiência
- No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
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