Título X - Do Processo Judiciário do Trabalho
Capítulo III-A - Do processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial
- Transação extrajudicial. Homologação. Jurisdição voluntária. Prazo
- O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8º art. 477 desta Consolidação. [[CLT, art. 477.]]
Comentários do Artigo 855C