Título X - Do Processo Judiciário do Trabalho
Capítulo II - Do Processo Geral
Seção IV-A - Da Responsabilidade por Dano Processual
Seção IV-A - DA RESPONSABILIDADE POR DANO PROCESSUAL(Ir para)
- Litigância de má-fé
- Art. 793-A acrescentado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º
- Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.
Comentários do Artigo 793A