Título IX - Do Ministério Público do Trabalho
Capítulo III - Da Procuradoria de Previdência Social
Seção V - Da Secretaria
Art. 761
- A Secretaria terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Título IX - Do Ministério Público do Trabalho
Capítulo III - Da Procuradoria de Previdência Social
Seção V - Da Secretaria
- A Secretaria terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
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