Título IX - Do Ministério Público do Trabalho
Capítulo II - Da Procuradoria da Justiça do Trabalho
Seção VI - Das Atribuições dos Procuradores Regionais
Art. 751
- Incumbe aos procuradores adjuntos das procuradorias regionais:
a) funcionar, por designação do procurador regional, nas sessões do Tribunal Regional;
b) desempenhar os demais encargos que lhes forem atribuídos pelo procurador regional.
a) funcionar, por designação do procurador regional, nas audiências do presidente do Conselho Regional;
b) desempenhar os demais encargos que lhes forem atribuídos pelo procurador regional.]
Comentários do Artigo 751