Título II - Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho
Capítulo II-A - Do Teletrabalho
- Teletrabalho. Contrato de trabalho. Infraestrutura tecnológica
- As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Parágrafo único - As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.
Comentários do Artigo 75D