Título VIII - Da Justiça do Trabalho
Capítulo V - Do Tribunal Superior do Trabalho
Seção V - Da Competência da Câmara de Previdência Social
Seção V - DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(Ir para)
Art. 706- (Suprimido pelo Decreto-lei 8.737, de 19/01/1946, art. 1º).
a) os recursos, interpostos pelos segurados, beneficiários, e presidentes das referidas instituições, das decisões proferidas nos processos de benefícios em que forem interessados;
b) os recursos, interpostos pelos empregadores, das decisões que lhe impuserem multa ou exigirem o recolhimento de contribuições;
c) as revisões dos processos de benefícios requeridas ou providas dentro do prazo de 5 anos.]
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