Título VIII - Da Justiça do Trabalho
Capítulo V - Do Tribunal Superior do Trabalho
Seção II - Da Composição e Funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho
Art. 698
- (Suprimido pelo Decreto-lei 8.737, de 19/01/1946, art. 1º).
Parágrafo único - A Câmara de Justiça do Trabalho será presidida pelo 1º vice-presidente e a Câmara de Previdência Social pelo 2º vice-presidente.]
Comentários do Artigo 698