Título VIII - Da Justiça do Trabalho
Capítulo II - Das Juntas de Conciliação e Julgamento
Seção IV - Dos Vogais das Juntas
- Vogal. Exercício. Requisitos
- Para o exercício da função vogal da junta ou suplente deste são exigidos os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter reconhecida idoneidade moral;
c) ser maior de 25 anos e ter menos de 70 anos de idade;
d) estar no gozo dos direitos civis e políticos:
e) estar quite com o serviço militar;
f) contar mais de dois anos de efetivo exercício na profissão e ser sindicalizado.
Parágrafo único - A prova da qualidade profissional a que se refere a alínea [f] deste artigo é feita mediante declaração do respectivo sindicato.
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