Título VI-A - Das Comissões de Conciliação Prévia
Art. 625-C - A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.
Lei 9.958, de 12/01/2000 (Acrescenta o artigo. Vigência em 12/04/2000). Em produção.
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Em produção.
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