Título II - Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho
Capítulo II - Da Duração do Trabalho
Seção II - Da Jornada de Trabalho
- Compensação de jornada. Variações
- O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
Parágrafo único - A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.
Comentários do Artigo 59B