Título III - Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho
Capítulo IV - Da Proteção do Trabalho do Menor
Seção V - Das Penalidades
Art. 435
- Fica sujeita à multa de valor igual a 1 salário mínimo regional e ao pagamento da emissão de nova via a empresa que fizer na CTPS do menor anotação não prevista em lei.
Comentários do Artigo 435