Título II - Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho
Capítulo I - Da Identificação Profissional
Seção VI - Do Valor das Anotações
Seção VI - DO VALOR DAS ANOTAÇÕES(Ir para)
- CTPS. Prova. Previdência social
- A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova:
I - nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a empresa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço;
II - (Revogado pela Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 19).
III - para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.
a) nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho, entre o empregador e o empregado por motivos de salários, férias ou tempo de serviço;
b) para todos os efeitos legais, em falta de outras declarações nas instituições de previdência social, com relação aos beneficiários declarados;
c) para os efeitos de indenizações por acidentes do trabalho e moléstias profissionais, que não poderão ter por base remuneração inferior à mencionada na carteira, salvo as limitações legais quanto ao máximo de remuneração para efeito das indenizações.]
Comentários do Artigo 40