Título II - Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho
Capítulo I - Da Identificação Profissional
Seção IV - Das Anotações
- Art. 29-B acrescentado pela Lei 14.438, de 24/08/2022, art. 13
- Na hipótese de não serem realizadas as anotações a que se refere o § 2º do art. 29 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.] [[CLT, art. 29.]]
Comentários do Artigo 29B