Título II-A - Do Dano Extrapatrimonial
Título II-A - DO DANO EXTRAPATRIMONIAL (Ir para)
- Dano extrapatrimonial. Dano moral
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o Título II-A. Vigência em 11/11/2017)Art. 223-A - Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título.
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017). Em produção.
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