Título II - Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho
Capítulo V - Da Segurança e da Medicina do Trabalho
Seção XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas
- Insalubridade. Periculosidade. Cessação
- O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
§ 1º - Toda caldeira deverá possuir [Registro de Segurança], que será apresentado quando exigido pela autoridade competente em segurança do trabalho.
§ 2º - As caldeiras de média ou de alta pressão deverão ser instaladas em local apropriado e previamente aprovado pela autoridade competente em segurança do trabalho.]
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