Redação anterior (artigo do Decreto-lei 229, de 28/02/1967): [Art. 185 - Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados solidamente em toda a sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.]
Redação anterior (original): [Art. 185 - Nas indústrias que produzam gases, vapores e poeiras, cuja aspiração possa prejudicar a saúde dos trabalhadores, deverão ser tomadas medidas que impeçam essa aspiração, seja por meio de processos que desviem os gases, vapores e poeiras, seja por meio de dispositivos que defendam contra eles as vias respiratórias dos trabalhadores.]
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