- O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período. [[CLT, art. 143.]]
Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.
Redação anterior (original): [Art. 145 - O período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço efetivo, não se interrompendo o regime de contribuição para as instituições de previdência social.]
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