Título I - Introdução
- Prescrição intercorrente
- Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 1º - A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
§ 2º - A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.]
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